LEI MUNICIPAL nº 1338 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
LEI MUNICIPAL
Ano
2020
Número
1338
Data de Apresentação
21/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
LEI MUNICIPAL
Número
1.338
Ano
2020
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
21/02/2020
Dados Textuais
Ementa
LEI Nº 1.338-2020 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Indexação
PUBLICADO POR REIGIANE COSTA
Observação
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DO VENCIMENTO PARA PAGAMENTO À VISTA COM DESCONTO, BEM
COMO EM PARCELAS SEM DESCONTO, DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, E IMPOSTO TERRITORIAL URBANO - ITU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
COMO EM PARCELAS SEM DESCONTO, DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, E IMPOSTO TERRITORIAL URBANO - ITU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.